VESTIBULAR SOCIAL – GRUPO EDUCACIONAL DRUMMOND
1. Do Vestibular Social –DRUMMOND – “BOLSAS DE ESTUDOS ”
1.1. O Grupo Educacional Drummond está oferecendo bolsas de estudo aos interessados que desejam estudar no 2º semestre de 2012.
1.2. Poderão participar do Vestibular Social – DRUMMOND apenas candidatos ingressantes na Educação Superior, sendo vedada à participação de alunos já matriculados no Ensino Superior em qualquer uma das Instituições do Grupo Educacional Drummond.
1.3. Para concorrer às Bolsas, os interessados deverão inscrever-se por meio do site ou da Central de Atendimento DRUMMOND manifestando interesse pela Instituição de Ensino, campus, período e curso de sua preferência até o dia 1 de junho de 2012.
1.4. O vestibular será realizado no dia 2 de junho de 2012, a partir das 9h, na Unidade Educacional escolhida e a concessão de bolsas de estudo é condicionada à aprovação do candidato regulamentada pelos itens 2.2 e 2.3.
1.5. O candidato deverá portar, no dia da prova, documento de identidade (RG) original.
1.6. O Grupo Educacional DRUMMOND não se obriga a oferecer o vestibular anualmente e reservam-se ao direito de limitar a concessão de bolsas em determinadas áreas, módulos e cursos.
2. Da “BOLSA DE ESTUDO”
2.1. O objeto do presente VESTIBULAR SOCIAL – DRUMMOND é a concessão de bolsas de estudo, nos cursos ministrados, com validade até o final do curso, para os alunos ingressantes no 2º semestre de 2012.
2.2. As condições de classificação e aprovação no vestibular social são as seguintes:
2.2.1. Redação com tema escolhido pela comissão de Vestibular DRUMMOND para concessão de bolsas, valendo 40 (quarenta) pontos;
2.2.2. Avaliação com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) de Matemática, 10 (dez) de Português, 10 (dez) de Geografia, 10 (dez) de História, recebendo a pontuação de 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada uma, totalizando 50 pontos.
2.2.3. Análise do formulário de informações sócio-culturais, valendo 10 (dez) pontos, e incluindo, a critério da Instituição, entrevista pessoal com o candidato.
2.3. As bolsas serão distribuídas aos candidatos que se classificarem no vestibular social conforme os quadros abaixo:
| N° de pontos obtidos |
% de desconto |
N° de pontos obtidos |
% de desconto |
| De 96 a 100 |
100% |
De 56 a 59 |
50% |
| De 92 a 95 |
95% |
De 50 a 55 |
45% |
| De 89 a 91 |
90% |
De 46 a 49 |
40% |
| De 86 a 88 |
85% |
De 40 a 45 |
35% |
| De 82 a 85 |
80% |
De 36 a 39 |
30% |
| De 79 a 81 |
75% |
De 30 a 35 |
25% |
| De 76 a 78 |
70% |
De 26 a 29 |
20% |
| De 70 a 75 |
65% |
De 20 a 25 |
15% |
| De 66 a 69 |
60% |
De 16 a 19 |
10% |
| De 60 a 65 |
55% |
Até 15 |
Retido |
2.3.1 A redação é eliminatória, portanto, o candidato também estará retido se obtiver pontuação inferior a 16 pontos na redação, independentemente, da pontuação obtida na prova de conhecimentos gerais.
2.4. O desconto será reduzido em 10% (dez por cento) no valor da bolsa ao término de cada semestre para os Cursos de Tecnologia e ao final do ano para os Cursos de Licenciatura ou Bacharelado.
2.5. O valor da “BOLSA DE ESTUDOS” incidirá exclusivamente sobre as parcelas, não sendo aplicável a quaisquer outros serviços, taxas ou materiais escolares e será objeto de reajuste legal, de acordo com os índices estabelecidos para os demais alunos da Instituição.
2.6. Sobre o valor da Bolsa não incidem descontos de qualquer natureza advindos de convênios ou outros mantidos pelas Instituições participantes, ou seja, a bolsa não é cumulativa a outros descontos e programas de bolsa de estudo.
2.7. As parcelas deverão ser pagas, impreterivelmente, até a data de seu vencimento. Por qualquer atraso no pagamento, a(s) parcela(s) vencida(s) terá (ão) seu valor integral restituído aos níveis estabelecidos pelas Instituições participantes, sem quaisquer deduções. Verificado o atraso por três vezes, ainda que de modo descontínuo, cessarão de plano os efeitos do benefício concedido.
2.8. O preenchimento do formulário de inscrição não gera automaticamente direitos aos benefícios junto ao vestibular social - DRUMMOND.
2.9. A “BOLSAS DE ESTUDOS” somente será concedida aos alunos aprovados no vestibular e que efetuarem suas matrículas dentro do prazo estabelecido pelas Instituições participantes.
2.10. Decorrido o prazo de concessão da bolsa encerram-se todas as obrigações decorrentes deste vestibular.
3. Da Perda da “BOLSAS DE ESTUDOS”
3.1. O aluno perderá a “BOLSAS DE ESTUDOS”, no período letivo subseqüente, nas seguintes hipóteses:
3.1.1. Se não registrar freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas;
3.1.2. Se for reprovado em uma ou mais disciplinas;
3.1.3. Na hipótese prevista nos itens 2.7, 2.8, 2.9 e 2.10;
3.1.4. Trancar, abandonar ou ter cancelado sua matricula;
3.1.5. Prestar falsas declarações por ocasião da entrevista.
3.2. O aluno perderá a “BOLSAS DE ESTUDOS”, no mesmo período letivo se vier a praticar atos passíveis de serem punidos com suspensão ou desligamento, hipótese em que deixará de ser concedido o desconto já no pagamento da mensalidade do mês subseqüente aquele em que a punição disciplinar vier a ser aplicada.
4. Do Grupo Educacional DRUMMOND
4.1. As Instituições de Ensino Superior que compõem o Grupo Educacional Drummond são: Faculdade Carlos Drummond de Andrade, Faculdade de Tecnologia Carlos Drummond de Andrade e Faculdade de Tecnologia e Negócios Carlos Drummond de Andrade, Centro Superior de Estudos Jurídicos Carlos Drummond de Andrade, com seus campi Tatuapé, Penha, Ponte Rasa e Alvorada/Vila Formosa.
4.2. As Instituições se reservam o direito de só abrir turma com no mínimo 40 alunos matriculados.
4.3. Caso o curso escolhido não forme turma, poderá ser oferecida outra opção de campus, curso ou período para o candidato.
5. Dos Cursos e Vagas
5.1. Os candidatos poderão optar pelo curso de acordo com as vagas indicadas nos editais publicados pelas Instituições de Ensino participantes.
6. Disposições Gerais
6.1. O aluno que for beneficiado pela “BOLSA DE ESTUDOS” não terá acesso a qualquer outra modalidade de bolsa ou desconto, sendo vedado qualquer tipo de desconto cumulativo.
6.2. Para concorrer à “BOLSAS DE ESTUDOS”, o aluno não poderá estar matriculado em nenhuma das Instituições participantes.
6.3. Não poderão participar colaboradores, funcionários, assim como seus dependentes de qualquer Instituição participante.
6.4. Os casos omissos e quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento serão solucionados pela comissão de Vestibular Social DRUMMOND de bolsas de estudos e não gerarão qualquer tipo de recurso à decisão.
Diretoria
Maio de 2011